sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

Aviso aos artistas cadastrados

Devido a problemas técnicos no Banco de Dados da Divisão de Cultura, solicitamos aos artistas cadastrados que confirmem seu e-mail para receber a Ficha de Inscrição de Projetos via e-mail para flaialumínio@gmail.com ou diretamente aqui nos comentários do blog.
Apresentamos nossas desculpas pelo imprevisto e já estamos trabalhando para melhorar o sistema.
Continuamos aguardando seus projetos!


Comissão Organizadora FLAI Alumínio 2014

quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

Regulamento FLAI





REGULAMENTO PARA INSCRIÇÃO DE PROJETOS ARTÍSTICOS

COMPOSIÇÃO DA PROGRAMAÇÃO DO I FESTIVAL LIVRE DE ARTES DE ALUMÍNIO

 

Comissão Organizadora Permanente FLAI

 

1. Do Objeto

 

1.1 Constitui objeto do presente Regulamento a inscrição de projetos nas áreas de artes visuais, circo, dança, música, literatura e teatro, que se enquadrem nas linguagens e especificações descritas no item 1.2, a serem realizados por proponentes comprovadamente residentes ou estabelecidos no município de Alumínio, para integrar a programação do Primeiro Festival Livre de Artes Integradas (1º FLAI) que será realizado no Centro Cultural do município, nos dias 28, 29 e 30 de Março de 2014.

 

1.1.1 O presente Regulamento visa dar aos produtores e artistas locais a oportunidade de apresentar-se com trabalhos autorais e/ou relevantes para o desenvolvimento cultural da cidade, em conformidade com as diretrizes traçadas pelo Conselho Municipal de Cultura, no âmbito das atribuições definidas no art. 5º da Lei nº 1688, de 26/09/2013.

 

1.2 As linguagens artísticas e atividades contempladas neste Regulamento são:

 

a) Artes Visuais: projetos de criação e difusão no campo das artes visuais, tais como exposições e mostras (pintura, escultura, desenho, gravura, fotografia, novas mídias e demais linguagens), oficinas, intervenções urbanas, seminários e eventos similares.

 

b) Circo: apresentações de espetáculos circenses coletivos ou individuais, dentro e fora da lona tradicional, seminários, exposições, oficinas e eventos similares.

 

c) Dança: apresentações de espetáculos de dança, oficinas, exposições, seminários e eventos similares.

 

d) Música: apresentações de espetáculos (inclusive didáticos), oficinas, seminários e eventos similares, produção de material de difusão artística (CDs, DVDs e websites).

 

e) Literatura: projetos de criação e difusão no campo da literatura, inclusive tradição oral, tais como contação de histórias, leituras públicas, oficinas, exposições, seminários e eventos similares.

 

f) Teatro: apresentações de espetáculos de teatro para espaços fechados ou rua, adulto ou para infância e juventude, oficinas, exposições, seminários e eventos similares.

 

2. Dos recursos orçamentários

 

2.1 Os recursos necessários para desenvolvimento desta ação são oriundos de arrecadações e contribuições voluntárias.

 

3. Do prazo de vigência

 

3.1 Este Regulamento entra em vigor às 00hs. do dia 28/02/2014, sexta-feira, e terá validade até às 17hs do dia 10/03/2014, segunda-feira, podendo ser prorrogado uma única vez por período igual ou inferior ao original, em ato devidamente motivado.

 

 

4. Das Condições de participação

 

4.1 Estão aptas a participar deste Regulamento, na condição de proponentes, pessoas físicas (artistas e produtores culturais) ou jurídicas (instituições privadas, com ou sem fins lucrativos, de natureza artística e/ou cultural) que atendam às seguintes condições:

 

a) Pessoas físicas – artistas ou produtores culturais que, no ato da inscrição, comprovem residência em Alumínio-SP

 

b) Pessoas jurídicas – instituições privadas que comprovem, no ato da inscrição, estabelecimento em Alumínio-SP.

 

c) Os proponentes, pessoa física ou jurídica, devem comprovar em seu currículo experiência no desenvolvimento de atividades artísticas na área em que propõem o projeto.

 

d) As pessoas físicas podem inscrever projetos individuais ou de coletivos, grupos ou companhias dos quais sejam representantes.

 

4.2 Em relação às pessoas físicas, é vedada a inscrição de servidores, terceirizados ou profissionais que mantenham vínculos trabalhistas, empregatícios ou autônomos, com Órgãos Governamentais de Alumínio.

 

4.3 Em relação às pessoas jurídicas privadas, é vedada a inscrição àquelas que possuam dentre os seus dirigentes pessoas com os mesmos vínculos mencionados no item 4.2.

 

4.4 No ato do preenchimento da ficha de inscrição, o proponente deverá obrigatoriamente indicar a linguagem artística em que irá concorrer dentre as descritas no item 1.2.

 

4.5 Cada proponente só poderá inscrever 01 (um) projeto neste Regulamento, à exceção de cooperativas e associações, para as quais não há limite em relação à quantidade de projetos a serem submetidos.

 

4.5.1 À exceção das cooperativas e associações, será inabilitado o proponente que inscrever mais de 01 (um) projeto, seja na mesma categoria ou em categorias diferentes.

 

5. Da quantidade e do valor dos prêmios de participação

 

5.1 Serão concedidos 11 prêmios de participação no valor total de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) distribuídos da seguinte forma:

 

  1. Módulo Master (shows): R$ 400,00 X 2
     
  2. Módulo Pleno (espetáculos): R$ 200,00 X 3
     
  3. Módulo Junior (outras performances): R$ 100,00 X 6
     
    Esta distribuição será aplicada a cada uma das áreas constantes no ítem 1.2 deste Regulamento, podendo ser adequada proporcionalmente à quantidade de projetos em cada área, mantendo a máxima diversidade de linguagens possível, sem comprometer o critério de qualidade esperado para cada módulo de participação.
     
     
    6. Das Inscrições
     
    6.1 As inscrições serão gratuitas e estarão abertas no período compreendido desde as 00hs do dia 27/02/2014 até as 17hs do dia 10/03/2014, diretamente via e-mail através do endereço flaialuminio@gmail.com, apenas para proponentes cadastrados previamente no Banco de Dados da Divisão de Cultura de Alumínio, no endereço https://docs.google.com/forms/d/1lrLc4zL1f4bxBliUc3ZqnwuhVACI1AIYvSNxdi9v5HY/viewform . O cadastro prévio é indispensável, constituindo pré-requisito para habilitação do projeto ao processo de seleção. Somente os cadastrados receberão a Ficha de Inscrição de Projeto.
     
    6.2 A Ficha de Inscrição de Projeto, preenchida e enviada via e-mail à Comissão Organizadora Permanente FLAI, constituirá o único meio de apresentação de propostas para compor a programação do I FLAI – Festival Livre de Artes Integradas de Alumínio.
     
    6.3 A Ficha de Inscrição de Projeto deverá ser aceita e protocolada pela Comissão Organizadora Permanente FLAI para participar do processo de que trata este Regulamento.
     
    6.4 O projeto deverá ser remetido na íntegra, não sendo admitido o envio de material complementar após a postagem ou realização de alterações significativas em relação ao conteúdo apresentado originalmente.
     
    6.5 Serão inabilitadas as inscrições realizadas fora do prazo, aquelas cujo material de inscrição estiver incompleto e as remetidas de forma diversa da estabelecida nos itens 6.2. e 6.3.
     
    6.6 A Ficha de Inscrição de Projeto conterá instruções para o correto preenchimento das informações necessárias e haverá plantão permanente para esclarecimento de dúvidas através dos endereços eletrônicos: flaialumínio@gmail.com e http://www.flaialuminio.blogspot.com .
     
    6.7 É vedada aos membros do Conselho Municipal de Cultura a inscrição ou participação em projetos inscritos neste Regulamento, constituindo motivo para inabilitação do projeto a qualquer tempo.
     
    7. Do processo de avaliação
     
    7.1 Os projetos inscritos e os respectivos proponentes serão avaliados em 3 (três) etapas:
     
    a) Etapa 1 - Da habilitação dos projetos - triagem, de caráter eliminatório, com o objetivo de verificar se o proponente cumpre as exigências previstas neste Regulamento para inscrição;
     
    b) Etapa 2 - Da avaliação da comissão de seleção – avaliação de todos os projetos habilitados na etapa 1, de caráter classificatório, segundo os critérios previstos neste Regulamento;
     
    c) Etapa 3 – Da programação oficial - avaliação, de caráter eliminatório, da disponibilidade de datas e horários dos proponentes contemplados para apresentações.
     
     
    8. Da habilitação
     
    8.1 A habilitação das propostas será comprovada via e-mail pela Comissão Organizadora Permanente FLAI a partir do dia 11/03/2014 ou reprovada por meio de justificativa via e-mail informando critérios orientadores da recusa.
     
    8.2 Os proponentes não habilitados poderão interpor recurso no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas da data de inabilitação, que corresponderá à data do e-mail de que trata o item 8.1.
     
    8.3 O recurso só poderá ser enviado por meio eletrônico, através do endereço: flaialuminio@gmail.com com a seguinte identificação no assunto da mensagem: “Recurso Etapa 1”.
     
    8.4 O recurso será avaliado no prazo máximo de 24 horas pelo quórum mínimo de três membros da Comissão Organizadora Permanente FLAI.
     
    8.5 Após o julgamento dos recursos, a lista completa de habilitados e inabilitados será publicada no endereço eletrônico http://www.flaialuminio.blogspot.com, sendo totalmente responsável o proponente pelo acompanhamento dessas informações.
     
    9. Da Comissão de Avaliação
     
    9.1 A avaliação será realizada por comissões compostas por 3 (três) membros, conselheiros, colaboradores ou convidados da Comissão Organizadora Permanente FLAI, cuja composição para cada linguagem artística será divulgada na página eletrônica http://www.flaialuminio.blogspot.com no dia 11/03/2014.
     
    9.2 Os membros das comissões ficam impedidos de apreciar as propostas:
     

  1. nas quais tenham interesse direto ou indireto;
     
  2. nas quais tenham participado ou venham a participar como colaborador;
     
  3. apresentadas por instituição proponente com a qual teve vínculo societário ou trabalhista nos últimos dois anos;
     
  4. apresentadas por proponentes (ou seus respectivos cônjuges ou companheiros) com os quais estejam litigando judicial ou administrativamente.
     
     

9.2.1 O impedimento descrito no item “c” também se aplica se tal situação ocorrer em relação a cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau do membro da comissão.

 

9.2.2 O membro da comissão que incorrer em impedimento deve comunicar o fato aos demais membros da comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.

 

10. Da avaliação

 

10.1 Os projetos habilitados na Etapa 1 serão avaliados conforme os seguintes critérios de seleção:

 

Critério de Pontuação – Total: 100 (cem) pontos

a) Mérito da proposta (artístico, técnico e conceitual); 0 a 20

b) Relevância do projeto no campo artístico no qual se insere; 0 a 20

c) Viabilidade de execução; 0 a 20

d) Desdobramento: capacidade de gerar outras ações a partir de seus resultados; 0 a 20

e) Qualificação da proponente (pessoa física ou jurídica) e dos profissionais envolvidos; 0 a 20

 

Parágrafo 1º: em caso de igualdade de pontuação entre dois ou mais projetos, serão considerados, nesta ordem, os seguintes critérios de desempate: 1) mérito da proposta; 2) relevância do projeto no campo artístico no qual se insere; 3) viabilidade de execução.

 

Parágrafo 2º: permanecendo o empate, caberá à comissão de seleção, por maioria simples, realizar o desempate.

                                                 

10.2. Cada projeto será avaliado por pelo menos 2 (dois) membros da Comissão de Seleção e sua nota final será o somatório das notas obtidas em cada critério de seleção.

 

10.3. Todos os projetos que não se enquadram no objeto do Regulamento, de acordo com análise da Comissão, serão desclassificados e seus proponentes avisados via e-mail sobre os critérios objetivos para desclassificação.

 

10.4. A relação com a classificação de todos os projetos, inclusive os selecionados, será divulgada no endereço eletrônico http://www.flaialuminio.blogspot.com.

 

10.5. Caberá pedido de recurso da avaliação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas a contar da data da divulgação do resultado da etapa 2.

 

10.6. O recurso só poderá ser enviado por meio eletrônico, através do endereço flaialuminio@gmail.com , identificado no assunto da mensagem: “Recurso Etapa 2”.

 

10.7. A Comissão designará, entre seus membros, aqueles que farão o julgamento dos pedidos de recurso.

 

10.8. Os resultados dos recursos serão informados direta e individualmente ao recorrente no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas a contar do evento de que trata o item 10.5.

 

10.9. O resultado final, após o julgamento dos pedidos de recurso, será publicado no endereço eletrônico http://www.flaialuminio.blogspot.com, compondo a programação oficial do Festival.

 

11. Da documentação complementar e do pagamento dos prêmios de participação

 

11.1. Os proponentes contemplados deverão providenciar e entregar na Biblioteca Pública Municipal “Antonio Pereira Inácio” os seguintes documentos até as 17hs. do dia 25/03/2014:

 

11.1.1. Proponente pessoa física:

a) Cópia do RG, CPF e comprovante de residência atual;

b) Dados bancários (banco, agência e conta corrente).

 

11.1.2. Proponente pessoa jurídica:

a) Cópia do CNPJ;

b) Cópia do RG, CPF e comprovante de endereço atual do representante legal;

c) Cópia do contrato social ou estatuto e de suas alterações;

e) Cópia do termo de posse do representante legal e da ata de sua eleição, quando não constar o nome do representante no estatuto;

f) Dados bancários da instituição (banco, agência e conta corrente).

 

11.2. Em caso de desistência, impossibilidade de recebimento do prêmio ou não cumprimento das exigências do item 11.1 por parte de proponente(s) contemplado(s), os recursos serão destinados a outro(s) proponente(s) classificado(s), sendo observada a ordem de classificação estabelecida pela comissão de seleção.

 

11.3. O pagamento do prêmio de participação será efetuado em parcela única, após a apresentação, diretamente na conta corrente do proponente contemplado (pessoa física ou jurídica) ou em espécie, mediante recibo autenticado.

 

12. Das obrigações

 

12.1 Os contemplados obrigam-se a realizar os projetos selecionados em datas e horários definidos pela Comissão Organizadora Permanente FLAI, conforme a avaliação de que trata o item 7.1, c) deste Edital.

 

12.2 Os contemplados comprometem-se a cumprir integralmente o projeto aprovado, sem alterações significativas, seja de duração ou conteúdo, sob pena de alterações proporcionais no valor da premiação, a título de multa contratual.

 

12.3 Ficam sob a responsabilidade dos contemplados todos os contatos, contratações, custos e encargos referentes ao desenvolvimento do projeto selecionado, inclusive o pagamento de direitos autorais e a obtenção de direitos de imagem, de acordo com a legislação vigente.

 

12.4 O descumprimento de compromissos e outros comportamentos antiéticos poderão motivar a inabilitação do proponente contemplado, a qualquer tempo, conforme deliberar a Comissão.

 

12.6. Os proponentes contemplados deverão permitir o registro escrito, fotográfico ou audiovisual de suas apresentações como material de divulgação e documentação do I FLAI.

 

 

13. Das disposições gerais

 

13.1. O ato da inscrição implica a plena aceitação das normas constantes do presente Regulamento.

 

13.2. A inexecução total ou parcial dos projetos contemplados neste Regulamento implicará a adoção de medidas judiciais cabíveis e a devolução dos recursos recebidos atualizados de acordo com a legislação vigente à época em que se realizar a respectiva quitação.

 

13.3. Este Regulamento não inviabiliza a obtenção, pelo proponente, de outros recursos junto à iniciativa pública ou privada, utilizando ou não as leis de incentivo à cultura vigentes no país.

 

13.4. O FLAI não se responsabiliza pelas licenças e autorizações necessárias à realização dos projetos selecionados (ECAD, OMB, Sindicato dos Músicos, SBAT, direitos de imagem etc.), sendo essas de total responsabilidade dos contemplados.

 

13.5. Eventuais alterações nos projetos contemplados só poderão ser realizadas mediante autorização expressa do FLAI.

 

13.6. O contemplado será o responsável nas esferas civil e penal pela realização do seu projeto, não cabendo ao FLAI nenhuma responsabilidade sobre o mesmo.

 

13.7. É de responsabilidade dos proponentes o acompanhamento do processo através dos meios de divulgação informados neste Regulamento.

 

13.8. Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão a eliminação do projeto.

 

13.9. O presente Regulamento ficará à disposição dos interessados na página eletrônica do FLAI em http://www.flaialuminio.blogspot.com e poderá ser alterado, mediante deliberação justificada da Comissão Organizadora Permanente, divulgada a todos os participantes.

 

13.10. Os casos omissos serão apreciados e resolvidos peto Conselho Municipal de Cultura, eleito o Foro de Mairinque, SP, para dirimir eventuais questões jurídicas relativas a este Regulamento.

 

Assinam e responsabilizam-se pela redação do presente Regulamento:

ANA RITA DE SOUZA CORREIA, BRUNO DE ARRUDA CUNHA, RENAN DIAS BUENO E VINICIUS DE MEDEIROS PAES.

 

Alumínio, 27 de Fevereiro de 2014.